Profissionais
Adriano Moura
Áreas de atuação
Experiência
Atua na prática tributária, com ênfase em litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais, municipais, bem como controvérsias de natureza aduaneira e previdenciária. Dedica-se também a processos judiciais relativos a controvérsias processuais, renovação de certidões de regularidade fiscal e outros litígios dessa natureza.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade São Judas Tadeu;
Especialização em Direito Tributário – Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
STJ autoriza dedução de valores pagos a administradores e conselheiros do IRPJ
Assuntos:
Mattos Filho anuncia a promoção de 13 advogados a sócios
Modulação de efeitos do RE 574.706
Impactos no cálculo dos créditos escriturais com aquisição de bens e serviços
A extensão do ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS
Contencioso tributário: a liquidação prematura do seguro garantia
No Brasil, é inequívoco que o contencioso tributário estimula insegurança jurídica e afasta investimentos ao país. Até 2019, ao menos R$ 5,4 trilhões eram alvo de cobranças fiscais em processos judiciais e administrativos, conforme dados levantados pelo núcleo de tributação do Insper. O valor representava, naquele ano, 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Conjur.
Áreas de Atuação
Inconstitucionalidades e inadequações das multas por compensação não homologada
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve apreciar neste 1º de junho a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.905 e Recurso Extraordinário nº 796.939, que discutem a constitucionalidade da multa por compensação de tributos federais feita pelos contribuintes, iniciando em patamares de 50% e que pode chegar até a 150%, no caso de compensação considerada não declarada. Além dessa multa punitiva (isolada), eventuais atrasos no pagamento de tributos são acrescidos de outra multa (moratória) de até 20% e juros. Os consectários legais, portanto, alcançam percentuais exorbitantes e que, não necessariamente, são exigidos com base em conduta específica (subjetiva) do contribuinte.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no ConJur.
Áreas de Atuação
A inconstitucionalidade da ‘base dupla’ do ICMS/Difal
A Lei Complementar (LC) nº 190/2022, publicada em 5 de janeiro de 2022, regulamentou a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS/DIFAL), em consonância ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5464 e 5469 e no Recurso Extraordinário (RE) 1287019[1].
Clique aqui e confira a matéria publicada no O Estado de S. Paulo com a participação do nosso sócio Paulo Tedesco e dos nossos advogados Adriano Moura, Alberto Carbonar e Rodrigo Scagliusi.
Áreas de Atuação
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