Profissionais
Ana Paula Lui
Áreas de atuação
Experiência
Tem experiência na assessoria a clientes em litígios fiscais pendentes nos tribunais federais administrativos do Brasil, e lidera os desafios para avaliações realizadas pelas autoridades federais fiscais do país. Além disso, apresenta argumentos orais perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Mestrado em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Reconhecimentos
Análise Advocacia – Tributário (2020);
Chambers Brazil (antigo Chambers Latin America): Tax Litigation (2022);
Euromoney Expert Guides – Tax (2020);
International Tax Review – Tax Controversy (2016 a 2022) e Women in Tax Leader (2017 a 2022);
The Legal 500 – Leading Individual: Tax Advisory (2022).
CSRF decide pela incidência de PIS/Cofins em contratos de rateio de custos e despesas
Assuntos:
CSRF afasta a exigência de IRPJ e CSLL de Fundo de Investimento Imobiliário
Assuntos:
Entendimento sobre a apropriação de crédito extemporâneo é alterado pela CSRF
Assuntos:
Decadência para revisão de prejuízo fiscal é reconhecida pela CSRF
Assuntos:
Câmara Superior nega recurso especial da PGFN em caso de franquia
Assuntos:
Auditores fiscais acenam com retorno parcial no Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode voltar a realizar pelo menos parte de seus julgamentos em agosto. Auditores fiscais que participam dos julgamentos no órgão decidiram mudar a estratégia de mobilização da categoria e retomar até 30% dos julgamentos. A medida ainda precisa ser referendada pela assembleia nacional da categoria, que ocorrerá no início do próximo mês.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
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O Sinopse Tributária Somos Todos Nos – 15 anos
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Transação tributária ainda é pouco atrativa para grande parte dos contribuintes
Perto de completar um ano da publicação da Lei n°13.988/20, que resultou da conversão em lei da conhecida “MP do Contribuinte Legal” e que estabeleceu os requisitos e as condições para que a União, suas autarquias e fundações e os devedores realizem transação resolutiva da cobrança de créditos da Fazenda Pública, nota-se que o mecanismo alternativo, criado para solucionar as disputas travadas e estimular o diálogo entre o fisco e os contribuintes, visando a redução de litígios, ainda não é opção atrativa, tampouco vantajosa, para grande parte dos contribuintes.
Clique aqui e leia o artigo publicado pelo Análise Editorial com a participação das nossas sócias Ana Paula Lui e Ariane Guimarães, e do nosso advogado Ernesto Lino de Oliveira.
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