Profissionais
Fernando Dantas M. Neustein
Áreas de atuação
Experiência
Fernando atua em litígios de alta complexidade, com ênfase em ações de product liability que exijam compromisso de longo prazo com clientes em setores como tabaco, tecnologia, bebidas, alimentos e medicamentos. Fernando também tem experiência em litígios envolvendo regulação e políticas públicas perante os tribunais superiores e na colaboração com advogados estrangeiros em litígios internacionais.
Autor de diversos artigos sobre direito processual civil, notadamente sobre ações coletivas, Fernando tem sido palestrante em seminários nacionais e internacionais sobre o contencioso judicial brasileiro. Fernando é membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Comitê de Ações Coletivas da International Bar Association, já tendo integrado a Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP), e a Comissão de Integração com os Tribunais Superiores do Conselho Federal da OAB.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 1998;
Mestrado em Direito Constitucional – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2006.
Reconhecimentos
Análise Advocacia 500 – Comida, Bebidas e Fumo (2020) e Regulatório (2020);
Chambers Brazil (antigo Chambers Latin America) – Product Liability/Consumer Law (2009 a 2022);
Euromoney Expert Guides – Product Liability (2016);
Benchmark Litigation (2020 e 2021);
Latin Lawyer 250 – Litigation (2016 a 2021);
Who’s Who Legal Global – Product Liability Defence (2019 a 2022);
Who’s Who Legal Brazil – Product Liability Defense (2019-2021).
O tempo em foco na relação entre fornecedor e consumidor
Assuntos:
Senacon discutirá direitos das pessoas com deficiência nas relações de consumo
Assuntos:
Recurso especial para o STJ passa a exigir relevância da questão federal discutida no caso
Assuntos:
Relações de consumo e STJ: principais temas julgados no primeiro semestre de 2022
Assuntos:
Decreto presidencial regulamenta mínimo existencial da Lei do Superendividamento
Assuntos:
Promoções de final de ano: autuações tendem a aumentar riscos jurídicos a varejistas
Com a chegada da Black Friday, Copa do Mundo e festividades de Natal, o setor de varejo costuma registrar um aquecimento de vendas. Nesse período, as autoridades de proteção e defesa do consumidor (Senacon, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos) tendem a intensificar medidas de fiscalização das condutas dos fornecedores, resultando em exposição a contingências financeiras e riscos reputacionais.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no LexLatin.
Áreas de Atuação
Superendividado recorre pouco à Justiça para negociar dívidas
A principal novidade da Lei do Superendividamento (nº 14.181, de 2021), a possibilidade de negociação coletiva de dívidas com credores, ainda não emplacou no Judiciário. Levantamento do escritório Mattos Filho, feito a pedido do Valor, mostra que de 100 decisões que tratam da nova norma, em vigor há um ano, apenas 20 abordam essa questão – a maioria são liminares negadas porque o devedor quer suspender as dívidas sem apresentar um plano detalhado de pagamento.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
Lei do Superendividamento: um balanço após um ano de vigência
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que entrou em vigor em 2 de julho de 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando regramento específico sobre a oferta de crédito, novos tipos de práticas abusivas e procedimento próprio de repactuação de dívidas para o consumidor superendividado. Ao longo desse primeiro ano de vigência da lei, o Poder Judiciário definiu a extensão de alguns de seus conceitos, ao passo que o Poder Executivo promoveu iniciativas para aperfeiçoar a sua implementação.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Consultor Jurídico.
Áreas de Atuação
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