Profissionais
João Colussi
Áreas de atuação
Experiência
Atua em questões fiscais perante tribunais administrativos e judiciais. Tem experiência em fóruns de julgamento (primeira instância) e de apelação, representando empresas de grandes setores da indústria e negócios em diversos assuntos, envolvendo tributações municipais, estaduais e federais. Também se dedica a programas de leniência tributária, bem como representação de clientes junto aos órgãos governamentais em pendências referentes à legislação e regulamentação fiscal.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Pós-graduação em Direito Econômico e Empresarial – Fundação Getulio Vargas (FGV).
Reconhecimentos
Análise Advocacia – Tributário (2017 e 2019), Energia Elétrica (2018), Tecnologia (2017) e São Paulo (2017);
Chambers Global – Tax: Litigation (2014 a 2019);
Chambers Brazil (antigo Chambers Latin America): – Tax: Litigation (2012 a 2019); General Business Law: Campinas & Surrounds (2021 e 2022);
International Tax Review – Tax Controversy (2016 a 2022);
LACCA Approved – Tax (2010 a 2022);
Latin Lawyer 250 – Tax (2020 e 2021);
Who’s Who Legal Brazil – Corporate Tax (2020 e 2021).
Novo decreto permite uso de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado
Assuntos:
Redução das alíquotas de II de aerogeradores é prorrogada até final de 2023
Lei Alemã de Cadeia de Fornecimento exigirá que empresas adotem due diligence
Assuntos:
Análise do julgamento do STF sobre constitucionalidade do voto de qualidade
Assuntos:
Panorama sobre temas previdenciários relevantes e jurisprudência nos tribunais
Assuntos:
Supremo mantém IRRF e CSLL sobre aplicações e resultados de fundos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela incidência do Imposto de Renda (IRRF) e da CSLL sobre as receitas decorrentes de aplicações financeiras e os resultados dos fundos fechados de previdência complementar. O tema foi julgado em repercussão geral. Portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores.
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Áreas de Atuação
PGFN autoriza uso de prejuízo fiscal para quitação antecipada de dívida
Contribuintes poderão quitar antecipadamente dívidas negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das chamadas transações tributárias, com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. A novidade consta na Portaria nº 8.798, publicada na sexta-feira.
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Áreas de Atuação
PGFN dificulta uso de prejuízo fiscal em acordos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria com novas regras para a negociação de débitos inscritos na dívida ativa, por meio da chamada transação tributária. A norma, de nº 6757, publicada ontem, tornou mais difícil o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para o pagamento de débitos. Porém, possibilitou a mais contribuintes fecharem acordos individuais com os procuradores. Antes, a modalidade valia para dívidas a partir de R$ 15 milhões. Agora, de R$ 10 milhões.
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