Profissionais
Marcel Alcades
Áreas de atuação
Experiência
Dedica-se a assuntos que envolvem tributos indiretos e aspectos aduaneiros. Atua em tribunais administrativos e judiciais, bem como no âmbito consultivo para análise tributária de estruturas empresariais e fluxos comerciais.
Possui experiência, também, na análise de benefícios fiscais concedidos por órgãos municipais, estaduais e federais.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Especialização em Direito Tributário – Fundação Getulio Vargas (FGV).
Reconhecimentos
International Tax Review – Tax Controversy (2016 a 2022); Indirect Tax (2016 a 2022).
Estado de São Paulo não ratifica o Convênio ICMS 131/22
Assuntos:
STF revoga medida cautelar que suspendeu decreto que reduz as alíquotas do IPI
Assuntos:
TJ-SP decide pela constitucionalidade do voto de qualidade no TIT
Assuntos:
Pessoa física é autorizada a operar como importador em modalidades de importação
Assuntos:
STF suspende novo decreto do governo federal que reduz as alíquotas do IPI
Assuntos:
Preço dos combustíveis e o ICMS: a base de cálculo e o desvirtuamento do tributo
A propósito da prorrogação do congelamento do ICMS sobre combustíveis, decidido por unanimidade pelo Confaz, em 27 de janeiro de 2022, cumpre uma reflexão sobre o uso do tributo, sua função e importância na formação do preço e a inserção das recentes condutas tomadas pelos poderes executivos estadual e federal e pelo poder legislativo no sistema do direito tributário brasileiro.
Clique aqui e confira a matéria publicada no O Estado de S. Paulo com a participação da nossa sócia Pâmela Gottardini, nosso sócio Marcel Alcades e nossa advogada Pâmela Ramagnoli.
Áreas de Atuação
O Sinopse Tributária Somos Todos Nos – 15 anos
Áreas de Atuação
Prefeitura de São Paulo espera arrecadar R$ 2,2 bi com novo parcelamento tributário
A Prefeitura de São Paulo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões com um novo programa de parcelamento de débitos, instituído hoje pela Lei nº 17.557. Débitos tributários, como de ISS e IPTU, e não tributários poderão ser pagos em até 120 meses.
Clique aqui e leia a matéria publicada no Valor Econômico com a participação do nosso sócio Marcel Alcades.
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