Profissionais
Renato Portella
Áreas de atuação
Experiência
Especialista em integridade corporativa, compliance anticorrupção e governança corporativa, atua na condução de investigações internas, representação dos nossos clientes em inquéritos administrativos e processos sancionadores, bem como em negociações de acordos de leniência.
Desenvolve programas de compliance e treinamentos, realiza due diligence de compliance anticorrupção e oferece assessoria para avaliação de obrigações contratuais, de governança corporativa e de divulgação de informações ao mercado de capitais em decorrência de investigações internas ou governamentais e ações governamentais relacionadas.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
Pós-graduação em Direito Econômico – Fundação Getulio Vargas (FGV).
Reconhecimentos
Análise Advocacia 500 – Compliance (2018 a 2022), Pharmaceutical Sector (2019 e 2021), Seguros (2021) e São Paulo (2020 e 2022);
Chambers Global – Compliance (2018 a 2022);
Chambers Brazil (antigo Chambers Latin America) – Compliance (2019 a 2022);
IFLR 1000 – Financial and Corporate – M&A (2016);
Latin Lawyer 250 – Anti-corruption Investigations and Compliance (2020 e 2021; 2024);
The Legal 500 – Corporate/M&A (2013 e 2016) e Compliance (2019);
Who’s Who Legal Global – Investigations (2019 a 2022);
Who’s Who Legal Brazil – Business Crime Defense & Investigations (2017 a 2022);
Who’s Who Legal Thought Leaders Brazil – Business Crime Defense & Investigations (2021).
CGU edita ato normativo acerca da redução das multas da Lei Anticorrupção
Assuntos:
STF declara inconstitucional exclusividade do MP para ações de improbidade
STF decide sobre a retroatividade das alterações à Lei de Improbidade Administrativa
Assuntos:
Entenda a importância do compliance na interação com sindicatos e entidades de classe
Assuntos:
Coaf divulga relatório de atividades de 2021
Assuntos:
Eleições, programas de integridade e o novo decreto anticorrupção
Com a publicação do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que regulamenta a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e revoga o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, a relação dos parâmetros para a avaliação dos programas de integridade passou a incluir a execução de diligências apropriadas para a “realização e supervisão de patrocínios e doações” (art. 57, XIII, c). O decreto anterior, neste tema específico, previa apenas que as empresas deveriam ser transparentes quanto às doações para candidatos e partidos políticos (art. 42, XVI).
Clique aqui e acesse o artigo publicado no portal Jota.
Áreas de Atuação
Os limites do empregador no âmbito de investigações corporativas
As evoluções tecnológicas dos últimos anos fizeram com que as evidências de crimes e outros ilícitos, em especial a comunicação entre os agentes, migrassem cada vez mais para o mundo digital. As investigações corporativas, que alguns anos atrás dependiam da coleta e análise de agendas, blocos de notas ou pastas físicas, passaram a focar nas comunicações em tempo real, trocadas por aplicativos de mensagens instantâneas, e-mail ou até mesmo pela deep web.
Clique aqui e leia o artigo publicado no ConJur com a participação dos nossos sócios Domingos Fortunato e Renato Portella e das advogadas Luiza Cattley e Luiza Pacito.
Áreas de Atuação
Leniência, anticorrupção e segurança jurídica: avanços e desafios
A possibilidade de celebrar acordos de leniência na seara anticorrupção foi instituída no ordenamento jurídico brasileiro pela chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013). Inspirado no modelo norte-americano, esse eficiente mecanismo de colaboração pelas empresas já era utilizado no Brasil para a prevenção e repressão de infrações contra a ordem econômica.
Clique aqui e leia o artigo escrito por Renato Portella, Luiza Cattley e Jaqueliny Guimarães.
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