Profissionais
Ricardo Cosentino
Áreas de atuação
Experiência
Atua tanto em litígios administrativos como judiciais relacionados a tributos federais, estaduais e municipais. Dedica-se também a programas de leniência tributária, bem como representação de clientes junto aos órgãos governamentais em pendências referentes à legislação e regulamentação fiscal.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário – Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP).
Novo decreto permite uso de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado
Assuntos:
Alíquotas do FAP para 2023 e a possibilidade de contestação administrativa
Assuntos:
Município do RJ regulamenta a autocomposição e a oferta judicial de garantias
Assuntos:
Receita Federal altera o entendimento sobre a manifestação da opção pelo regime da CPRB
Assuntos:
Redução das alíquotas de II de aerogeradores é prorrogada até final de 2023
A inconstitucionalidade da redução dos benefícios fiscais fluminenses
A forte crise econômica enfrentada pelos estados, especialmente pelo Rio de Janeiro, fez com que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editasse o convênio nº 42, que autorizou os estados e o Distrito Federal a condicionar a fruição dos benefícios e incentivos fiscais à devolução ou redução de 10%.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no ConJur.
Áreas de Atuação
As divergências na interpretação jurídica no Difal do Rio de Janeiro
Temos visto, nas últimas semanas, a profusão de notícias, análises e decisões judiciais tratando do termo inicial para cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal/ICMS), formalmente instituído pela Lei Complementar 190, publicada em 5 de janeiro de 2022 (LC 190/22).
Clique aqui e confira o artigo publicado no ConJur com a participação da nossa sócia Juliana Ramalho e nosso advogado Ricardo de Oliveira Cosentino.
Áreas de Atuação
Por que o Estado do Rio deve quitar débitos com precatórios
No fim de 2021, foi promulgada no Rio de Janeiro a Lei n° 9.532/2021, que autoriza a utilização de precatórios próprios ou de terceiros para pagamento de débitos cuja inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021.
Clique aqui e confira a matéria publicada no O Globo com a participação da nossa sócia Alessandra Gomensoro, nosso sócio João Marcos Colussi e nosso advogado Ricardo Cosentino.
Áreas de Atuação
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