Profissionais
Rafael de Filippis
Áreas de atuação
Experiência
Rafael tem aproximadamente 15 anos de experiência em contencioso e consultivo nas áreas trabalhista e sindical com viés empresarial. Presta assistência jurídica a clientes de diferentes indústrias com foco no mercado do Rio de Janeiro, atuando como facilitador de seus negócios através de uma abordagem executiva e focada na solução de problemas.
Antes de ingressar no Mattos Filho, trabalhou como advogado internacional no Lewis Silkin em Londres e fez um período de estágio no Public Defender Service em Washington, D.C. Rafael atualmente é professor convidado na pós-graduação do Ibmec.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ);
Master of Laws (LL.M.) – King’s College London, Reino Unido;
Especialização em Direito Público norte-americano – American University, EUA;
Especialização em Direito do Trabalho Empresarial – Fundação Getulio Vargas (FGV);
Especialização em Arbitragem, Fundação Getulio Vargas (FGV).
Reconhecimentos
Latin Lawyer 250 – Labour (2024)
Conselho Federal de Medicina atualiza normas sobre atendimento médico ao trabalhador
Assuntos:
Governo Federal publica normas que alteram regulamentação das relações de trabalho
Assuntos:
MP 1.108/22 altera a legislação trabalhista, previdenciária e tributária
Assuntos:
TST reforma decisão sobre empresas do mesmo grupo econômico passivo de execução
Assuntos:
Ministério do Trabalho e Previdência publica novas regulamentações
Assuntos:
A guerra na Ucrânia e seus impactos trabalhistas e imigratórios
A guerra na Ucrânia provocou o deslocamento forçado de mais de 12 milhões de pessoas, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Consequentemente, não é segredo que os milhões de empregos que foram perdidos na Ucrânia vêm causando a migração de diversos profissionais e de suas famílias. Além disso, o mesmo cenário poderá ocorrer na Rússia diante da suspensão e redução de operações por diversas empresas multinacionais.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Correio Braziliense.
Áreas de Atuação
A quem a Justiça do Trabalho deve proteger?
Presumindo-se que o trabalhador é a parte mais frágil na relação jurídica, o princípio da proteção justifica interpretação mais favorável ao trabalhador quando existente choque entre regras contratuais ou mesmo na interpretação das regras jurídicas. Pouco se discute quanto aos limites dessa análise protetiva e, assim, historicamente a Justiça do Trabalho aplica, indistintamente, o princípio da proteção ao trabalhador em todos os conflitos que lhe são apresentados.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Correio Braziliense.
Áreas de Atuação
Discussões recentes sobre a lei aplicável aos trabalhadores marítimos
A aplicação da Lei do Pavilhão (bandeira da embarcação) é um tema que gera debates há muitos anos em relação aos trabalhadores marítimos. Desde a entrada em vigor do Decreto 10.671, de 12 de abril de 2021, que promulgou a Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), a discussão sobre a lei que deve ser aplicada aos trabalhadores a bordo de embarcações marítimas tem sido retomada pelos tribunais trabalhistas. A CTM determina que deve ser aplicada a lei do local em que a embarcação está registrada, seguindo a definição da Lei do Pavilhão.
Clique aqui e acesse o artigo publicado na Portos e Navios.
Áreas de Atuação
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