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Luiz Felipe Di Sessa

Luiz Felipe Di Sessa
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Áreas de atuação

Experiência

Luiz Felipe assessora clientes em todas as questões jurídicas relacionadas à propriedade intelectual, tecnologia e proteção de dados pessoais. Com mais de duas décadas de experiência relevante, Luiz tem orientado clientes – desde startups até grandes corporações – em relação às complexidades do cenário jurídico brasileiro, abordando desafios tanto transacionais quanto regulatórios.

 

Os destaques recentes de sua atuação incluem: estruturação de modelos de negócios propiciados por novas tecnologias; consultoria estratégica sobre o desenvolvimento, uso e comercialização de soluções de IA no Brasil; estruturação de operações, especialmente aquelas que são fundamentadas em ativos de propriedade intelectual e no tratamento de dados pessoais, levando em consideração as peculiaridades da legislação brasileira; negociação de acordos complexos no contexto de M&A, joint ventures e outros negócios de grande relevância em que assuntos de P.I., tecnologia ou dados são centrais para o sucesso da operação; e representação de clientes perante autoridades regulatórias em questões de proteção de dados.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP);

Pós-graduação em Propriedade Imaterial – Escola Superior de Advocacia (ESA-SP);

LL.M em Propriedade Intelectual – World Intellectual Property Organization (WIPO) e Universidade de Turim;

CIPP/EU – IAPP.

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Technology (2024);

Latin Lawyer 250 – Data, Technology and Privacy Law; Intellectual Property (2024);

Legal 500 – Next generation partner: Tech, Innovation and Digital Business (2022);

Rising stars: Tech, Innovation and Digital Business (2019, 2021);

Análise Advocacia- Propriedade Intelectual (2018 – 2019, 2023 – 2024), Digital (2020) e São Paulo (2018 – 2019);

Who’s Who Legal Brazil – Data (2021);

Who’s Who Legal Global – Data Information Technology (2022).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Luiz Felipe Di Sessa
Jota

LGPD: Lacunas sobre boas práticas e de governança ainda não foram enfrentadas

A accountability na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) abre pouca margem para polêmicas. O próprio texto legislativo expressa a necessidade do agente de tratamento de dados demonstrar a adoção de medidas eficazes e o cumprimento de normas de segurança — o princípio de responsabilização e prestação de contas. No seu âmbito, entretanto, há algumas lacunas que abrem espaço para leituras divergentes. Duas delas estão contidas na seção de boas práticas e de governança, assunto ainda não endereçado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por não ter sido pautado na agenda regulatória.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.

Áreas de Atuação

LexLatin

As consequências da ADI 5529 para os titulares de patentes

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 17 de maio de 2016, teve como objetivo declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o qual dispõe sobre o prazo de vigência das patentes de invenção e modelo de utilidade.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no LexLatin.

Áreas de Atuação

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