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Notícias e Negócios

STF valida norma que condiciona o encaminhamento da representação fiscal para fins penais

Encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público Federal deve se dar após o término do processo administrativo fiscal

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  • Tributário
Publicada em 06/04/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a representação fiscal para fins penais, decorrente de autuações fiscais federais que relatem possíveis atos criminosos, somente poderá ser encaminhada ao Ministério Público após decisão final em processo administrativo sobre a exigência do crédito tributário correlato.

No julgamento da ADI n° 4.980, a Suprema Corte reconheceu o dever de a autoridade administrativa fiscal aguardar o fim do processo administrativo para iniciar eventual procedimento criminal em desfavor do contribuinte, principalmente por entender que a discussão sobre a existência do crédito tributário deve anteceder a persecução penal para que se evite a cobrança indireta de dívida inexistente.

Com esse entendimento, os ministros privilegiaram a revisão e a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, bem como as garantias do contribuinte e seu regular exercício do contraditório e ampla defesa.

Assim, assegurou-se aos contribuintes de maior segurança jurídica, por preservar diretriz que autoriza discussão prévia de autuações porventura incorretas ou desproporcionais sem os constrangimentos impostos por procedimentos criminais delas decorrentes.

Para mais informações sobre as principais decisões do STJ e do STF nos meses de fevereiro e março, confira os conteúdos elaborados pela prática de Tributário do Mattos Filho:

  • Iniciado o julgamento sobre tomada de crédito de PIS e Cofins na modalidade monofásica

  • STJ admite o direito à exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de IRPJ e CSLL

  • Supremo Tribunal Federal nega efeito suspensivo automático em embargos à execução fiscal

  • STF determina que há incidência de ISS sobre serviços de “inserção de publicidade”

  • Extinção do voto de qualidade no âmbito do Carf segue em julgamento no STF

  • Confira as principais pautas do STF previstas para o próximo bimestre 

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