Sócio

Fernando Dantas M. Neustein

Fernando Dantas M. Neustein
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Experiência

Fernando atua em litígios de alta complexidade, com ênfase em ações de product liability que exijam compromisso de longo prazo com clientes em setores como tabaco, tecnologia, bebidas, alimentos e medicamentos. Fernando também tem experiência em litígios envolvendo regulação e políticas públicas perante os tribunais superiores e na colaboração com advogados estrangeiros em litígios internacionais.

 

Autor de diversos artigos sobre direito processual civil, notadamente sobre ações coletivas, Fernando tem sido palestrante em seminários nacionais e internacionais sobre o contencioso judicial brasileiro. Fernando é membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Comitê de Ações Coletivas da International Bar Association, já tendo integrado a Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP), e a Comissão de Integração com os Tribunais Superiores do Conselho Federal da OAB.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 1998;

Mestrado em Direito Constitucional – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2006.

Reconhecimentos

Análise Advocacia 500 – Comida, Bebidas e Fumo (2020) e Regulatório (2020);

Chambers Brazil (antigo Chambers Latin America) – Product Liability/Consumer Law (2009 a 2022);

Euromoney Expert Guides – Product Liability (2016);

Benchmark Litigation (2020 e 2021);

Latin Lawyer 250 – Litigation (2016 a 2021);

Who’s Who Legal Global – Product Liability Defence (2019 a 2022);

Who’s Who Legal Brazil – Product Liability Defense (2019-2021).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Fernando Dantas M. Neustein
LexLatin

Promoções de final de ano: autuações tendem a aumentar riscos jurídicos a varejistas

Com a chegada da Black Friday, Copa do Mundo e festividades de Natal, o setor de varejo costuma registrar um aquecimento de vendas. Nesse período, as autoridades de proteção e defesa do consumidor (Senacon, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos) tendem a intensificar medidas de fiscalização das condutas dos fornecedores, resultando em exposição a contingências financeiras e riscos reputacionais.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no LexLatin.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

Superendividado recorre pouco à Justiça para negociar dívidas

A principal novidade da Lei do Superendividamento (nº 14.181, de 2021), a possibilidade de negociação coletiva de dívidas com credores, ainda não emplacou no Judiciário. Levantamento do escritório Mattos Filho, feito a pedido do Valor, mostra que de 100 decisões que tratam da nova norma, em vigor há um ano, apenas 20 abordam essa questão – a maioria são liminares negadas porque o devedor quer suspender as dívidas sem apresentar um plano detalhado de pagamento.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

Consultor Jurídico

Lei do Superendividamento: um balanço após um ano de vigência

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que entrou em vigor em 2 de julho de 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando regramento específico sobre a oferta de crédito, novos tipos de práticas abusivas e procedimento próprio de repactuação de dívidas para o consumidor superendividado. Ao longo desse primeiro ano de vigência da lei, o Poder Judiciário definiu a extensão de alguns de seus conceitos, ao passo que o Poder Executivo promoveu iniciativas para aperfeiçoar a sua implementação.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Consultor Jurídico.

Áreas de Atuação

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