Profissionais
José Roberto de Almeida Junior
Áreas de atuação
Metaverso, interoperabilidade e propriedade intelectual: novos (velhos) desafios
Assuntos:
Registro de obras intelectuais torna-se 100% virtual
A territorialidade no exercício dos direitos de propriedade intelectual no metaverso
Assuntos:
INPI define impossibilidade de inteligência artificial ser inventora em pedido de patente
Assuntos:
A representação de tatuagens em avatares: direitos autorais e os direitos personalíssimos
Assuntos:
Direitos autorais no metaverso e outros direitos associados à compra de obras digitais
O metaverso pode ser entendido como um espaço virtual hiperconectado, em que usuários interagem por meio de avatares e desempenham atividades diversas, das mais simples às mais complexas.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no LexLatin.
Áreas de Atuação
As consequências da ADI 5529 para os titulares de patentes
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 17 de maio de 2016, teve como objetivo declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o qual dispõe sobre o prazo de vigência das patentes de invenção e modelo de utilidade.
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Áreas de Atuação
Artigo: A proteção de projetos de arquitetura por Direito Autoral
No Direito Brasileiro, são consideradas obras intelectuais todo resultado da criação do intelecto humano que carregue em si características como inventividade, originalidade e caráter único. A proteção de tal obra é formada por um conjunto de prerrogativas conferidas pela legislação que tem por finalidade conferir maior segurança jurídica nas relações entre o autor e aqueles que utilizam de alguma forma sua obra. Nesse sentido, é possível verificar que a Constituição da República de 1988 se preocupou em conferir ao autor, em seu artigo 5º, inciso XXVII, o exclusivo Direito de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras.
Clique aqui e leia o artigo publicado pelo Migalhas com a participação de nosso sócio Paulo Brancher e de nossos profissionais Vitória Moreira Alves, Clara de Almeida Thomé da Silva e José Roberto de Almeida Junior.
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