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José Roberto de Almeida Junior

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As consequências da ADI 5529 para os titulares de patentes

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 17 de maio de 2016, teve como objetivo declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o qual dispõe sobre o prazo de vigência das patentes de invenção e modelo de utilidade.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no LexLatin.

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Artigo: A proteção de projetos de arquitetura por Direito Autoral

​No Direito Brasileiro, são consideradas obras intelectuais todo resultado da criação do intelecto humano que carregue em si características como inventividade, originalidade e caráter único. A proteção de tal obra é formada por um conjunto de prerrogativas conferidas pela legislação que tem por finalidade conferir maior segurança jurídica nas relações entre o autor e aqueles que utilizam de alguma forma sua obra. Nesse sentido, é possível verificar que a Constituição da República de 1988 se preocupou em conferir ao autor, em seu artigo 5º, inciso XXVII, o exclusivo Direito de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras.

Clique aqui e leia o artigo publicado pelo Migalhas com a participação de nosso sócio Paulo Brancher e de nossos profissionais Vitória Moreira Alves, Clara de Almeida Thomé da Silva e José Roberto de Almeida Junior.

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