Profissionais
Paulo Camargo Tedesco
Áreas de atuação
Experiência
Possui atuação focada em litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais, municipais, bem como controvérsias previdenciárias e de natureza aduaneira. Dedica-se a processos judiciais relativos a questões processuais no âmbito administrativo, na expedição de certidões de regularidade fiscal, e outros litígios de natureza tributária. É vice-presidente do comitê legal da Britcham, além de ser autor de diversas publicações no âmbito do Direito Tributário e do Direito Processual Civil.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
Graduação em Ciências Contábeis – Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul);
Especialização em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Mestrado em Direito Tributário – Universidade de São Paulo (USP).
Reconhecimentos
Análise Advocacia – São Paulo (2016 a 2021), Tributário (2018 a 2021), Automotivo e Autopeças (2020 e 2021), Bancos (2020), Comércio (2021), Planos de saúde (2020), Máquinas e Equipamentos (2018 e 2021) e Material de Construção e Decoração (2019);
International Tax Review – Tax Controversy (2016 a 2022);
The Legal 500 – Tax (2017 a 2019);
Who’s Who Legal Brazil – Corporate Tax (2018 a 2021);
Who’s Who Legal Global – Corporate Tax (2018 e 2019).
Tratamento fiscal e contábil de benefícios fiscais de ICMS e os reflexos na tributação federal
LC 192/22, MP 1.118/22 e ADI 7181: créditos de PIS/Cofins sobre combustíveis
Assuntos:
O artigo 30 da Lei 12.973/14 e a tributação federal de benefícios fiscais de ICMS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e a tributação de benefícios fiscais de ICMS
A evolução do entendimento do Fisco sobre tributação federal de benefícios fiscais de ICMS
Multa e indefinição na Justiça podem desestimular acordos sobre ágio
Os contribuintes têm uma difícil tarefa pela frente. Em meio a uma jurisprudência ainda indefinida e às pesadas multas aplicadas pela Receita Federal, devem decidir se negociam com a Fazenda Nacional dívidas referentes a amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias. O prazo para adesão à chamada transação tributária, que prevê descontos e parcelamento, vai até 29 de julho.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
A inconstitucionalidade da ‘base dupla’ do ICMS/Difal
A Lei Complementar (LC) nº 190/2022, publicada em 5 de janeiro de 2022, regulamentou a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS/DIFAL), em consonância ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5464 e 5469 e no Recurso Extraordinário (RE) 1287019[1].
Clique aqui e confira a matéria publicada no O Estado de S. Paulo com a participação do nosso sócio Paulo Tedesco e dos nossos advogados Adriano Moura, Alberto Carbonar e Rodrigo Scagliusi.
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