Profissionais
Thays Castaldi Gentil
Áreas de atuação
Anatel aprova edital de licitação do 5G
Assuntos:
Nova lei simplifica participação estrangeira no setor de telecomunicações
Assuntos:
5G e a regulação de espectro de radiofrequências
5G no Brasil: Desafios no licenciamento para implantação de antenas
As patentes essenciais como aliadas ao desenvolvimento do 5G no Brasil
Resolution assigning specific numbers for telecoms services approved in Brazil
Approved on 15 March 2022, Anatel Resolution No. 749/2022 determines the assignment of specific numbers for telecoms services. The new resolution aims to ensure that current regulations keep up with the sector’s rapid technological development, especially with regard to the internet of things (IoT) and machine-to-machine (M2M) solutions – ensuring compatibility, integrated operations and interconnection between networks.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Lexology (disponível somente em inglês).
Áreas de Atuação
Publicado decreto que regulamenta a Lei Geral das Antenas
Foi publicado em 1º de setembro de 2020 (terça-feira), o Decreto nº 10.480 (“Decreto”), que dispõe acerca de medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações, bem como regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, conhecida como “Lei Geral das Antenas”.
O Decreto decorre da necessidade de regulamentação das diretivas relacionadas às infraestruturas de redes empregadas para a viabilização dos serviços de telecomunicações. Dentre as determinações do Decreto, destacamos:
- Processo de instalação da infraestrutura de redes de telecomunicação facilitado, sendo dispensado o licenciamento de infraestruturas de pequeno porte, como as small cells;
- Possibilidade de construção de infraestrutura de telecomunicações em conjunto com obras públicas;
- Estabelecimento do silêncio positivo, que estipula a autorização automática, caso o pedido de autorização não seja respondido pela entidade ou órgão competente após o período de 60 (sessenta) dias; e
- Ausência de contraprestação em situações de direito de passagem para a instalação de infraestrutura de telecomunicações em faixas de domínio público e uso comum do povo.
Essas determinações refletem a premente necessidade de simplificação e desburocratização do processo de licenciamento de infraestrutura de rede, notadamente em razão da chegada do 5G no Brasil, cujo leilão deve ocorrer em 2021.
Áreas de Atuação
Ministério das Comunicações recriado por Medida Provisória
No dia 10 de junho de 2020, foi sancionada a Medida Provisória nº 980 (“MP nº 980/2020”), a qual reestabelece o Ministério das Comunicações (“Minicom”), incorporado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em 2016.
Segundo a MP nº 980/2020, o recriado Minicom possui competência para atuar nos serviços postais, telecomunicações e radiodifusão, em especial no tocante a:
(i) política nacional de telecomunicações e radiodifusão;
(ii) política de comunicação e divulgação do Governo Federal;
(iii) relacionamento do Governo Federal com a imprensa; e
(iv) sistema brasileiro de televisão pública.
Por meio de Decreto, o Presidente da República nomeou o deputado federal Fábio Salustino Mesquita de Faria para exercer o cargo de Ministro de Estado das Comunicações, sendo que o Marcos Pontes segue como Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.
No mesmo dia de sua publicação, a MP nº 980/2020 foi encaminhada para o Congresso Nacional, onde será apreciada antes de ser transformada em lei.
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