Voltar para Home
O Escritório
  • Nossa essência
  • Responsabilidade social
  • Gestão de pessoas
  • Tecnologia e Segurança da informação
  • Transparência
  • 30 anos
  • Contato
O que fazemos
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
  • Atuação internacional
  • Attix – Programa de inovação
Conteúdos
  • Único – Portal de notícias
  • Mattos Filho na mídia
  • Eventos
Junte-se a nós
  • Carreira
  • Vagas abertas
  • Jovens talentos
  • Soma talentos
  • Alumni
Idioma
Único - The Mattos Filho news portal
Voltar para a página anterior
Notícias e Negócios

A inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre transferências entre o mesmo contribuinte

Após ser declara a inconstitucionalidade dos dispositivos que previam a incidência, o tema aguarda julgamento de embargos de declaração

  • Notícia

Assuntos

  • Tributário
Publicada em 09/12/2021
 

O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 49 (ADC 49) pelo Supremo Tribunal Federal foi um dos mais importantes em matéria tributária do ano de 2021, com o potencial de produzir enorme impacto aos contribuintes de ICMS. Na ocasião, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 87/96 que previam a incidência do ICMS quando da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Embora esse julgamento, a rigor, tenha reafirmado a jurisprudência pacificada sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça, o fato de a decisão possuir efeitos erga omnes causou, e ainda tem causado, grande repercussão no meio tributário; sobretudo em razão de efeitos adversos, não vislumbrados quando do julgamento, que a decisão produzirá.

De fato, a partir de tal decisão, veio à tona o receio dos contribuintes quanto aos seus efeitos práticos, principalmente em relação aos créditos de ICMS apurados pelas empresas ao tributarem as transferências de mercadorias entre estabelecimentos.

Nesse contexto, o receio de glosa e de estorno de créditos de ICMS passaram a se fazer presentes, o que resultaria no aumento da carga tributária e na necessidade de revisão de planejamentos tributários, bem como da estrutura de benefícios fiscais. Da mesma forma, sobreveio dúvida sobre a aplicabilidade imediata da decisão, já que as legislações estaduais não estão abrangidas pela ação.

Após a publicação do acórdão, o Estado do Rio Grande do Norte (Autor da ADC 49) opôs embargos de declaração para requerer a modulação dos efeitos da decisão, a fim de que tenha eficácia apenas a partir do exercício de 2022, proposta esta já acatada por alguns Ministros do STF. O julgamento está suspenso por pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

A partir de tal movimento, diversas entidades representativas de setores da economia potencialmente afetados pela decisão ingressaram no feito na qualidade de amicus curiae, reforçando o pedido de modulação de efeitos da decisão, de modo que os Estados possam editar novas normas regulamentando aspectos tributários de tais operações, inclusive a transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular.

Até o momento, o julgamento dos embargos de declaração não foi concluído, o que é aguardado com muita expectativa pelos contribuintes.

Clique aqui para acessar o e-book.Divulgação do ebook de Sinopse Tributária

Único Podcast: Saiba mais sobre a inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre transferências entre o mesmo contribuinte

Neste podcast, as sócias Ariane Guimarães e Renata Cubas, e o sócio Eduardo Katz, de Tributário, comentam sobre os efeitos práticos da decisão aos contribuintes, principalmente em relação aos créditos de ICMS apurados pelas empresas ao tributarem as transferências de mercadorias entre estabelecimentos. 

Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação.

Ouça em seu player preferido:

  • Spotify
  • Appel podcasts
  • Deezer
  • Google podcasts

Nossos Profissionais

  • Ariane Guimarães

    Ariane Guimarães

  • Eduardo Melman Katz

    Eduardo Melman Katz

  • Renata Correia Cubas

    Renata Correia Cubas

Últimas Notícias

Boletim de Óleo e Gás: destaques regulatórios da ANP em julho de 2026

Assuntos:

  • Infraestrutura e Energia
  • Óleo e Gás

Reforma Tributária: notas fiscais poderão ser rejeitadas a partir de agosto de 2026

Assuntos:

  • Reforma tributária

Reforma Tributária: o que esperar do regime especial para o setor financeiro?

Assuntos:

  • Reforma tributária
O Escritório
  • Nossa essência
  • Responsabilidade social
  • Gestão de pessoas
  • Tecnologia e Segurança da informação
  • Transparência
  • 30 anos
  • Contato
O que fazemos
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
  • Atuação internacional
  • Attix – Programa de inovação
Conteúdos
  • Único – Portal de notícias
  • Mattos Filho na mídia
  • Eventos
Junte-se a nós
  • Carreira
  • Vagas abertas
  • Jovens talentos
  • Soma talentos
  • Alumni
Onde Estamos
  • São Paulo – Paulista

    Al. Joaquim Eugênio de Lima, 447
    +55 11 3147 7600

  • São Paulo – Faria Lima

    Av. Brg. Faria Lima, 4100 6º andar
    +55 11 3035-4050

  • Rio de Janeiro

    ​​Praia do Flamengo, 200 11º andar
    +55 21 3231 8200

  • Brasília

    SCS Q. 09 Lote C Bloco B, Sala 1205
    Edifício Parque Cidade Corporate
    +55 61 3218 6000

  • Nova Iorque

    34 East 51st Street, 12th floor
    +1 646 695 1100

  • Instagram
  • LinkedIn
Mattos Filho
Copyright 2026 © Todos os Direitos Reservados. Este site busca seguir parâmetros de acessibilidade e inclusão.
  • Política de privacidade
  • Política de Segurança da informação
Logo Mattos Filho

Agradecemos sua visita! Como a Microsoft não oferece mais suporte para o Internet Explorer, recomendamos a utilização de outros navegadores ativos para que você tenha melhor experiência em nosso site.

Este site está registrado em wpml.org como um site de desenvolvimento. Você pode mudar para uma chave de site de produção para remove this banner.