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Notícias e Negócios

Regulamentação do DIFAL será analisada em breve pelo Senado

Dois projetos de Lei Complementar que regulamentam o diferencial de alíquotas do ICMS estão no radar do legislativo

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Assuntos

  • Tributário
Publicada em 03/08/2021

Conforme ordem do dia divulgada em 2 de agosto de 2021 pelo Senado Federal, dois novos projetos de Lei Complementar (nº 32/21 e 33/21, ou “PLPs”) que trazem uma maior regulamentação da cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS deverão ser debatidas em até três sessões deliberativas, constando inclusive da pauta divulgada para o dia 4 de agosto.

A regulamentação está baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nas ADIs 5464 e 5469 e RE 1287019 , a qual determinou que, a partir de 2022, a cobrança do DIFAL depende da edição de uma Lei Complementar.

Inicialmente, o PLP 32/21 define que o contribuinte do DIFAL é o destinatário da mercadoria ou serviço, se destinatário ou tomador for contribuinte; ou o remetente ou prestador, se o destinatário ou tomador não for contribuinte.

O PLP 32/21 ainda traz duas previsões mais específicas de definição do método de cálculo do DIFAL, a saber:

  • Quando o destinatário for contribuinte, a base de cálculo do ICMS devido na origem deve ser obtida utilizando a alíquota interestadual e a base de cálculo da parcela devida ao Estado de destino deve ser obtida utilizando a alíquota interna do Estado de destino.
  • Quando o destinatário for não-contribuinte, a base de cálculo da operação deve ser determinada pela alíquota no destino, deduzindo o débito correspondente ao imposto devido na origem.

Ainda, na intenção de solucionar conflitos de competência, o PLP 32/21 determina que, em operações para não-contribuintes, somente o Estado no qual a mercadoria dê entrada física poderá cobrar o DIFAL.

Por fim, o PLP 32/21 suspende a eficácia das legislações estaduais que forem contrárias à nova legislação, a partir da vigência da lei resultante do projeto.

Por sua vez, o texto proposto pelo  PLP 33/21 determina que a adoção do regime do SIMPLES Nacional não afasta a incidência do DIFAL nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Se aprovados no Senado, os dois PLPs ainda precisarão ser aprovados pela Câmara de Deputados e sancionados antes da entrada em vigor

Clique aqui para acessar e fazer download do material gráfico sobre os PLPs 32 e 33. Para mais informações sobre o ICMS, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.

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