Um dos temas discutidos em 2021 que impacta diretamente o setor de óleo e gás é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.606, julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e ajuizada pela Presidência da República com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 10.850/07 do Estado da Bahia e, por arrastamento, do Decreto nº 11.736/09.
A referida lei possibilitava à autoridade tributária estadual fiscalizar, arrecadar e controlar diretamente as receitas originárias previstas no artigo 20, parágrafo 1º da Constituição Federal, decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e outros recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, porém, que os Estados, Distrito Federal e municípios somente possuem competência para estabelecer deveres administrativos acessórios e, nesse sentido, não podem arrecadar diretamente as referidas compensações ou instituir condições e infrações.
Com o trânsito em julgado da referida decisão, é possível ponderar quais são as consequências esperadas para os contribuintes, com atenção especial para a possibilidade de aumento no número de autuações fiscais a serem realizadas para cobrança de participações especiais.
A competitividade dos projetos termoelétricos do Estado do Rio de Janeiro
Em virtude de sucedidas alterações legislativas, a incidência do ICMS na cadeia de termogeração de energia elétrica no Rio de Janeiro é notadamente problemática.
Nesse sentido, é de se ressaltar que existem diversas normas que preveem o diferimento do imposto nas operações de saída da energia produzida pelas usinas termoelétricas para as distribuidoras de energia localizadas no Rio de Janeiro, criando, por vezes, ineficiência e custo para o setor, além de insegurança jurídica em virtude do contexto de guerra fiscal existente.
Assim, a atração de investimentos para o Estado exige urgentes alternativas à atual estrutura fiscal, para que haja a reversão do atual cenário de perda de competitividade dos projetos termoelétricos do Rio de Janeiro.
Projeto de Lei impacta a política de preços dos derivados de petróleo
Outro tema relacionado ao setor é o Projeto de Lei nº 1.294/2021, em trâmite na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a política de preços dos derivados de petróleo e cria o Fundo Nacional de Estabilização do Preço dos Combustíveis (FNEPC).
Em síntese, o referido projeto prevê que os preços de venda para distribuidores e comercializadores dos derivados de petróleo não poderão ultrapassar os valores do mercado internacional, e que o fundo a ser constituído (FNEPC) teria como fonte de recursos a arrecadação do Imposto de Exportação (IE) sobre o petróleo bruto.
A ideia é constituir uma reserva monetária para reduzir e estabilizar o preço dos derivados no mercado interno, além de incentivar a construção de refinarias no país, garantindo autossuficiência em derivados.
Porém, o projeto de lei incorre em violação a regras constitucionais tributárias, além de possuir potencial lesivo para a competitividade do setor.
Único Podcast: Saiba mais sobre as novas soluções fiscais, decisão do STF e projeto de lei do setor de O&G
Neste episódio, nossa sócia Alessandra Gomensoro e os sócios Leonardo Homsy e Mario Prada, da prática de Tributário, analisam a competitividade dos projetos termoelétricos do Estado do Rio de Janeiro e comentam o projeto de lei 1.294/2021, que dispõe sobre a política de preços dos derivados de petróleo e cria o Fundo Nacional de Estabilização dos Preço dos Combustíveis (FNEPC).
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação.
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