Voltar para Home
O Escritório
  • Nossa essência
  • Responsabilidade social
  • Gestão de pessoas
  • Tecnologia e Segurança da informação
  • Transparência
  • 30 anos
  • Contato
O que fazemos
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
  • Atuação internacional
  • Attix – Programa de inovação
Conteúdos
  • Único – Portal de notícias
  • Mattos Filho na mídia
  • Eventos
Junte-se a nós
  • Carreira
  • Vagas abertas
  • Jovens talentos
  • Soma talentos
  • Alumni
Idioma
Único - The Mattos Filho news portal
Voltar para a página anterior
Notícias e Negócios

O Supremo e o VAR

A frustração decorrente da espera pela definição sobre os efeitos da coisa julgada em matéria tributária e a incerteza em relação ao passado

  • Artigos

Assuntos

  • Tributário
Publicada em 01/12/2022

Embora eu já conhecesse a inovação introduzida nos jogos de futebol ao redor do mundo, denominada VAR (video assistant referees), só experimentei os efeitos da ferramenta no jogo do Brasil contra a Suíça, na última segunda-feira: depois de uma intensa comemoração por um gol brasileiro marcado, do alívio, da alegria, da consagração, fomos surpreendidos com a sua anulação. Tudo isso porque o VAR, a referida ferramenta, indicou o impedimento de um dos jogadores que participaram da jogada.

Confesso que a experiência não poderia ser mais frustrante. Aquele gol nos colocaria à frente do placar, depois de muito esforço, concentração e merecimento, já que a seleção brasileira se mostrava superior em campo.

Finda a partida, volto ao trabalho e me surpreendo novamente com o sentimento de frustração. Não pelo futebol, já que o jogo terminou com o placar de 1 x 0 para o Brasil, mas pela lembrança do novo capítulo do julgamento dos temas 881 e 885, gravados com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, que envolvem os efeitos da coisa julgada em matéria tributária e a prevalência (ou não) dos efeitos de decisão transitada em julgado que afastou a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro.

Teste H3

É bem verdade que aqui, felizmente, ainda não tivemos nenhum gol anulado. E espero que não tenhamos. No entanto, é inevitável o sentimento de frustração diante da simples possibilidade de vermos os efeitos de coisas julgadas longevas serem afastados, a permitir que a exigência da CSLL recaia sobre fatos geradores ocorridos há mais de 15 anos.

Explico: iniciado o julgamento virtual dos temas, alguns dos Ministros votaram pela cessação dos efeitos da coisa julgada – algo que, por si só, é contestável –, mas indicaram, nos votos originalmente depositados, a aplicação da modulação de efeitos da decisão de forma que alcançasse somente os fatos ocorridos a partir de então, justamente para garantir o direito do contribuinte que confiou durante anos na decisão definitiva que possuía. É o que constou dos votos originais dos Ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Contudo, alguns desses Ministros, com exceção de Alexandre de Moraes, decidiram por substituir seus votos por textos que não mais trazem a aplicação da modulação. Longe de significar que tais Ministros tenham decidido por afastá-la, já que a modulação ainda será trazida à discussão, o posicionamento desses julgadores causou aos contribuintes uma enorme sensação de frustração, seja pela demora na finalização do julgamento – que, acatado pedido de destaque, será levado à sessão presencial, com data indefinida –, seja por privá-los da certeza de, ao menos, terem o direito fruído no passado assegurado.

Teste h2

Impossível não associar tudo isso ao sentimento do gol anulado, obviamente com consequências muito mais sérias.

A história da (in)constitucionalidade da CSLL, embora iniciada com a promulgação da Constituição em 1988, ainda não terminou. Alguns dos contribuintes que se insurgiram contra a exigência do tributo ganharam seus processos (muitos deles no início da década de noventa), mas ainda aguardam, em 2022, que o STF decida sobre os efeitos das decisões consideradas definitivas.

No caso específico, o STF assemelha-se ao VAR, no que se refere ao grau de frustação que pode ocasionar, por ser capaz de anular aquilo que sempre nos pareceu certo, justo e definitivo. A diferença é que, enquanto na partida de futebol a espera angustiante é de poucos minutos, na discussão tributária aguardamos por décadas uma definição. E, pasmem, o jogo está longe de terminar.

teste h3 forçando nova cor e formato

Continuo acreditando que é absolutamente improvável que o STF deixe de garantir o direito sobre o passado àqueles que possuem decisões transitadas em julgado que afastem a CSLL. Na remota hipótese de seguir por esse caminho, a Suprema Corte desmoralizará o instituto da modulação, que é inequivocadamente aplicável no caso específico. Sem falar da imensa e amarga sensação de instabilidade e da já mencionada frustração que provoca. Algo que o VAR, para muitos dos seus apreciadores, trouxe ao futebol e, inevitavelmente, suprimiu boa parte do encantamento e da magia que o esporte mais popular do mundo provoca em todos nós.

 

Teste h3 – o primeiro não foi a cor laranja

Nossos Profissionais

  • Glaucia Lauletta

    Glaucia Lauletta

Veja Também

Finalmente, o “bem” foi alcançado

A tese do próximo século

Últimas Notícias

Boletim de Óleo e Gás: destaques regulatórios da ANP em julho de 2026

Assuntos:

  • Infraestrutura e Energia
  • Óleo e Gás

Reforma Tributária: notas fiscais poderão ser rejeitadas a partir de agosto de 2026

Assuntos:

  • Reforma tributária

Reforma Tributária: o que esperar do regime especial para o setor financeiro?

Assuntos:

  • Reforma tributária
O Escritório
  • Nossa essência
  • Responsabilidade social
  • Gestão de pessoas
  • Tecnologia e Segurança da informação
  • Transparência
  • 30 anos
  • Contato
O que fazemos
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
  • Atuação internacional
  • Attix – Programa de inovação
Conteúdos
  • Único – Portal de notícias
  • Mattos Filho na mídia
  • Eventos
Junte-se a nós
  • Carreira
  • Vagas abertas
  • Jovens talentos
  • Soma talentos
  • Alumni
Onde Estamos
  • São Paulo – Paulista

    Al. Joaquim Eugênio de Lima, 447
    +55 11 3147 7600

  • São Paulo – Faria Lima

    Av. Brg. Faria Lima, 4100 6º andar
    +55 11 3035-4050

  • Rio de Janeiro

    ​​Praia do Flamengo, 200 11º andar
    +55 21 3231 8200

  • Brasília

    SCS Q. 09 Lote C Bloco B, Sala 1205
    Edifício Parque Cidade Corporate
    +55 61 3218 6000

  • Nova Iorque

    34 East 51st Street, 12th floor
    +1 646 695 1100

  • Instagram
  • LinkedIn
Mattos Filho
Copyright 2026 © Todos os Direitos Reservados. Este site busca seguir parâmetros de acessibilidade e inclusão.
  • Política de privacidade
  • Política de Segurança da informação
Logo Mattos Filho

Agradecemos sua visita! Como a Microsoft não oferece mais suporte para o Internet Explorer, recomendamos a utilização de outros navegadores ativos para que você tenha melhor experiência em nosso site.

Este site está registrado em wpml.org como um site de desenvolvimento. Você pode mudar para uma chave de site de produção para remove this banner.