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Notícias e Negócios

CNAE é atualizada para incluir fundos patrimoniais previstos na Lei nº 13.800/2019

Inclusão representa importante conquista para organizações gestoras dos chamados endowments

  • Notícia

Assuntos

  • Negócios sociais e Direitos humanos
  • Organizações da sociedade civil
Publicada em 14/01/2021

Recentemente, a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) atualizou a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) 324-7, referente a Fundo Privado, que passou a compreender também os fundos patrimoniais criados nos moldes previstos pela Lei nº 13.800/2019.

A mudança demonstra o reconhecimento conferido à natureza jurídica específica das organizações gestoras desses fundos, que, ao serem constituídas, deverão indicar a CNAE mencionada como atividade econômica principal para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Os fundos patrimoniais ou endowments caracterizam-se como uma estrutura jurídica cujo objetivo é proporcionar maior sustentabilidade financeira e uma fonte de recursos a longo prazo às organizações sem fins lucrativos beneficiadas. Seu diferencial é que o valor principal deve ser preservado, sendo possível apenas resgatar os rendimentos provenientes da aplicação do aporte inicial.

Nos termos da Lei nº 13.800/2019, a organização gestora do fundo patrimonial é a instituição privada sem fins lucrativos, constituída como associação ou fundação, responsável por arrecadar e gerir as doações recebidas pelo fundo patrimonial e destiná-las para organizações apoiadas, seus programas, projetos e demais finalidades de interesse público.

A Lei buscou fomentar um ambiente mais propício ao fortalecimento de uma cultura de doação, prevendo uma estrutura de governança mais robusta e, consequentemente, trazendo maior segurança jurídica e transparência para os doadores e para as instituições beneficiadas.

Assim, a atualização de uma CNAE para contemplar os fundos patrimoniais criados pela Lei nº 13.800/2019, quase dois anos após sua promulgação, representa conquista relevante para o reconhecimento formal da existência dessa modalidade e de sua crescente importância.

Para mais informações, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos.

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